NOTA - DESPACHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO - LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO
Quarta - Feira, 08 de Junho de 2022


Nota
Considerando a divulgação de informação sobre o deferimento de cautelar para suspender os efeitos da Portaria 067/2022/MEC nos autos de ação judicial proposta no âmbito da Justiça Federal pelo Município de Santana do Livramento entendemos oportuno esclarecer o seguinte:
Trata-se de decisão cautelar (não é decisão definitiva), cujos efeitos provisórios estendem-se unicamente ao Município de Santana do Livramento;
A decisão mencionada refere-se apenas aos efeitos da Portaria 067/2022/MEC, ou seja, não é objeto de questionamento na referida ação judicial o piso nacional do magistério, cuja constitucionalidade já foi referendada em outrora pelo STF, muito menos os índices de correção aplicados (anteriormente) a 2021;
No entanto quanto a correção para o exercício 2022, entende o Magistrado que é necessário a edição de Lei especifica que vincule novamente a atualização do piso salarial a Lei 14.113/20 (novo Fundeb).
Nesse contexto esclarecemos que a decisão cautelar anteriormente mencionada é passível de reexame recursal, ou seja, tanto a União, quanto entidades legitimas a aquele processo, podem e devem apresentar contestação ao pedido e recurso ao Tribunal Regional quanto a decisão cautelar proferida;
Entendemos também que a ação a administrativa de publicação da Portaria 067/2022/MEC que homologou o Parecer /2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB tem viabilidade jurídica diante da obrigatoriedade da valorização dos profissionais da educação.
Por fim a Lei do Piso, conquista da Sociedade Brasileira já foi alvo de ADIs, que foram derrubadas, sendo que a FEMERGS estará lutando em todas as instâncias para garantir o seu cumprimento.
Santo Ângelo (RS) 08 de junho de 2022

Eduardo Bechorner Neusa Bechorner
OAB/RS 47.305 OAB/RS 70.780
Fonte: Secretaria de Assuntos Jurídicos
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