CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO PERCENTUAL DE CORREÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO
Quinta - Feira, 27 de Janeiro de 2022
A base legal pra apurar o percentual do piso ( custo aluno) tanto de anos anteriores, quanto deste ano, foi apurado, editada e publicada através de Portaria;


A Lei nova (14.113/20 ) não alterou a metodologia de cálculo da Lei anterior ( 11.494/07 );

Não houve nenhuma alteração do artigo 5 da lei 11.738/08 ( lei do piso), cuja constitucionalidade foi referendado pelo STF;

Se não houve revogação expressa da lei de 2008, não pode ser presumida uma revogação tácita. "Não pode pressupor a perda do lastro da lei exatamente porque a emenda quis fortalecer e ampliar a valorização não só dos professores, mas de todo os profissionais da educação".

Não há previsão legal que vincule o atendimento da lei + reposição) a qualquer manifestação do MEC;

A consulta feita pelo MEC a advocacia geral da união, por sí só, não desobriga os municípios de atenderem a correção do piso do magistério;

Além disso o Município vai receber recursos maiores ( porque o custo aluno foi consolidado) que é a base tanto para atualizar o piso, quanto para os municípios receberem os recursos do Fundeb. E os Municípios já recebem valores maiores desde 2020, sem que esse acréscimo fosse repassando aos professores. Então os municípios já recebem valores maiores, que serão acrescidos ainda mais este ano, pela atualização do custo aluno, e ainda não querem repassar o percentual de reposição estabelecido em Lei aos professores;

O valor do custo aluno em 2020 era R$ 3.349,56, sendo que 2021 foi para R$ 4.397,91 ( Nacional);

No RS o custo aluno é R$ 5.935,84 para 2021;

A inobservância da correção do piso vai gerar um passivo judicial aos municípios;

E por fim, mesmo que existam rumores, a edição de uma MP e/ou alteração dos parâmetros de correção, é pouco provável em ano eleitoral.


BMR ADVOGADOS ASSOCIADOS Ltda

Eduardo Bechorner Neusa Bechorner
Fonte: Secretaria de Imprensa e Comunicação
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