PECs e normativas importantes!
Quinta - Feira, 25 de Fevereiro de 2021
  • Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União:
Disponivel em:
http://www.femergs.com.br/arquivos/56.PDF
  • Proposta de Emenda à Constituição PEC 32/2020
Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa.
ENTENDA A PROPOSTA:
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é (...) Saiba mais
AUTOR
Poder Executivo
SITUAÇÃO:
Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
CAMINHO DA PROPOSTA
CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
Resultado
Chegou à comissão em: 09/02/2021
SENADO FEDERAL
Não há tramitação no Senado
REGIME DE TRAMITAÇÃO:
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Disponivel em: http://www.femergs.com.br/arquivos/57.PDF



Informações sobre a PEC186/2019

PEC 186/2019 que trata sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal.
Na data de ontem (23/02) o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a PEC Emergencial (PEC 186/2019), com diretrizes para permitir a retomada do auxílio emergencial, pautada para a sessão deliberativa de quinta-feira (25), pode ser adiada caso haja acordo de lideranças.
A PEC Emergencial (PEC 186/2019) foi apresentada ao Senado Federal pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em novembro de 2019, com a assinatura de 34 senadores e senadoras.
Essa proposta de emenda à Constituição torna permanente o ajuste determinado pela EC 95/2016, que tem vigência até 2036 e cujos efeitos de congelamento do custeio já são sentidos.
As restrições impostas pela PEC 186/2019 entrariam em vigor em um dos seguintes casos: se for ultrapassado o limite de gastos, se for ultrapassado limite da regra de ouro (proíbe o governo de contrair dívidas para pagar despesas correntes, como salários, aposentadoria, contas de luz e outros custeios) e se for ultrapassado limite de gasto com pessoal. As medidas se aplicam aos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Também atingem estados, Distrito Federal e municípios se as despesas superarem as receitas em 95%.
A PEC possibilita a redução salários e jornada de servidores e servidoras dos três poderes em até 25%. Mais: suspende progressões automáticas, aumentos salariais, de auxílios, vantagens e benefícios e reestruturação de carreira.
A proposta proíbe, ainda, a contratação de pessoal sob qualquer motivo e que pagamento de despesa de pessoal em caráter retroativo. Fica vedada, também, a realização de concursos e a criação de cargos públicos.
Se houver excesso de arrecadação ou superávit financeiro, o excedente não será utilizado em investimentos e serviços públicos, mas reservado para o pagamento das dívidas públicas. Ou seja, a PEC, além de reduzir o atendimento à população, aumenta os privilégios e garante a manutenção dos elevados pagamentos a bancos e sistema financeiro.


Informações sobre a PEC 32/2020

A PEC 32 propõe uma mudança estrutural nos serviços públicos e na relação do Estado brasileiro com os seus servidores, praticamente acabando com o regime jurídico atual disciplinado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei 8.112/1990, pelos planos de carreira e estatutos funcionais.
Serão afetados os servidores públicos civis de todos os entes federativos, da administração direta e indireta e também os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista
Ficaram de fora da reforma os magistrados, parlamentares, militares das forças armadas e membros das carreiras típicas de Estado, o que demonstra que a reforma não atinge, justamente, os segmentos melhor remunerados do serviço público.
Passam a existir cinco formas de entrada no serviço público, a maioria delas sem estabilidade e sem concurso público.
Prevalecerão o recrutamento amplo e a seleção simplificada para ingresso.
Serão extintos diversos direitos dos futuros servidores e os atuais também terão perdas significativas, com a permissão para a extinção e transformação de cargos, o fim de gratificações e funções e o impedimento para exercerem funções comissionadas.
A avaliação de desempenho do servidor passa a ser condição para efetivação e será coordenada pelos ocupantes de cargos de liderança e assessoramento, que não serão mais os servidores de carreira, mas recrutados pelo chefe do Executivo.
Prevê também que novas mudanças, que atingirão a todos os servidores, poderão ser feitas por lei complementar, sem necessidade de nova alterações no texto constitucional.
Os servidores já aposentados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também serão afetados pela Reforma Administrativa (PEC 32/2020), caso ela seja aprovada pelo Congresso.
Atualmente, o índice de reajuste salarial dos servidores da ativa é repassado automaticamente às aposentadorias do RPPS.
A PEC 32, porém, acaba com essa paridade e os aposentados ficarão à própria sorte para conseguir reajustes.
Além disso, a reforma Administrativa prevê que os novos servidores contribuirão ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não ao RPPS. Dessa forma, as contribuições desses novos servidores deixarão de abastecer o regime dos atuais aposentados e serão encaminhadas ao INSS, o que vai gerar um colapso no RPPS.
O presidente da Câmara dos Deputados já enviou a PEC 32 à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e os deputados da bancada governista pretendem aprovar essa medida no primeiro trimestre de 2021.


Disponivel em: http://www.femergs.com.br/arquivos/58.PDF
Fonte: Dr. Eduardo Bechorner - Jurídico da FEMERGS
FOTOS