Violência contra a mulher em tempos de Isolamento Social
Sexta - Feira, 27 de Março de 2020
Problemas sociais, culturais, econômicos...

Estamos vivendo tempos difíceis e que preocupa a qual quer um que em sã consciência está vivendo em uma sociedade, em que já tinha muitos destes problemas encranhados em homens e mulheres, que aproveitam para explodir sua raiva e descontentamentos em outros.

Para tanto visualizamos um período em que o Covid-19 está deixando marcas profundas no corpo e na alma das pessoas, que por esta pandemia está passando. No entanto estamos quase ao fim do mês, em que foram dedicadas homenagens e lutas de MULHERES, no entanto, no mundo todo visualizamos o aumento dos mais diversos boletins sobre violência, demonstrando uma séria preocupação, que como já foi citado, era já vivida antes e só se intensificou agora, que é a violência contra a mulher.

A Organização das Nações Unidas - Onu Mulheres, se apoiou no problema para destacar em seu Guia de enfrentamento do Coronavírus, que as mulheres representam 70% das pessoas que trabalham no setor social e de saúde, assim como são 3 vezes mais responsáveis pelos cuidados não-remunerados em casa do que os homens, no entanto levando em consideração estes dados, recomendam ações, com apoio para mulheres que atuam na contenção da doença, acordos de trabalho flexíveis e proteção de serviços essenciais de saúde para mulheres e meninas.

Com isso os impactos econômicos da Covid-19 afetarão as mulheres e tende a aumentar em contextos de violência familiar, sendo colocadas sob tensão, auto-isolamento e quarentena. Tendo um aumento de convivência, consequentemente o aumento de conflitos.

Alguns Estados, como Rio de Janeiro, estão acompanhando o aumento de 50% nos casos de violência doméstica no confinamento voluntário.

Neste pensamento, de proteção, guarda e humanidade, não só a favor de mulheres, mas se tratando de crianças, adolescentes e idosos, a denúncia deve ser feita nos seguintes canais:
  1. Brigada Militar – Quem atende os casos de emergência. Se presenciar alguma agressão ou for vítima dela, acione o 190.
  2. Defensoria Pública – Presta orientação e a defesa em juízo, das mulheres de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade. Orienta vítimas pelo Disque Acolhimento: 0800-644-5556.
  3. Disque-Denúncia – Auxilia e orienta mulheres vítimas de violência por meio de ligações gratuitas para o 180, inclusive nos feriados e fins de semana.
  4. Polícia Civil – Procure a Delegacia de Polícia do seu município ou a especializada de Atendimento à Mulher.
  5. Centro de Referência – Espaços de acolhimento/atendimento psicológico e social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência.

Os tipos de violência

A Lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. Conheça alguns tipos de violência:

1.Humilhar, xingar e diminuir a autoestima -humilhação, desvalorização moral ou deboche.
2. Tirar a liberdade de crença - restringir a ação, a decisão ou a crença.
3. Fazer a mulher achar que está ficando louca- distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre sua memória e sanidade.
4. Controlar e oprimir- comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, o que veste, não a deixar sair, isolar da família e amigos, procurar mensagens no celular.
5. Expor a vida íntima- falar sobre a vida do casal para outros ou vazar fotos íntimas nas redes sociais como forma de vingança.
6. Atirar objetos, sacudir e apertar os braços- tentativa de arremessar objetos com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força a mulher.
7. Forçar atos sexuais- obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa.
8. Impedir prevenção da gravidez ou obrigar aborto- impedir mulher de usar métodos contraceptivos ou obrigar mulher a abortar.
9. Controlar vida financeira- controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como reter documentos pessoais.
10.Quebrar objetos- causar danos de propósito a objetos dela.

Fonte: cartilha "Em defesa delas" da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos
Fonte: Ângela Regio Marques - Secretaria da Mulher - FEMERGS
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