TCE/PR – Prefeito de Doutor Ulysses é multado por perseguição a servidor municipal
Sexta - Feira, 08 de Fevereiro de 2019
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa ao prefeito de Doutor Ulysses, Moiseis Branco da Silva (gestão 2017-2020), pela prática de desvio de finalidade no afastamento de um servidor municipal. A sanção foi motivada ainda pela ausência de imparcialidade na formação da comissão de sindicância instaurada contra o mesmo funcionário público. A decisão foi tomada a partir de uma Denúncia feita por André Luís Simões, o servidor em questão. O valor da sanção em fevereiro é de R$ 4.068,80.

Simões, ocupante do cargo efetivo de dentista e membro do Conselho Municipal de Saúde, acumulou também, entre 2014 e 2018, as funções de presidente e superintendente do Conselho de Previdência desse município da Região Metropolitana de Curitiba. Na Denúncia, ele afirmou que foi afastado de suas funções devido à perseguição que sofria por parte do prefeito que assumiu a gestão do município em 2017.

Cinco meses antes da instauração de sindicância contra Simões, o servidor havia entrado com uma Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) no TCE-PR contra Moiseis Branco da Silva e mais sete pessoas ligadas à sua administração, alegando a existência de supostas irregularidades no Edital de Pregão Presencial nº 13/2017, publicado pela prefeitura. Dos três integrantes da comissão sindicante instaurada pelo prefeito, dois figuravam como acusados na representação impetrada por Simões.

A sindicância, cujo objetivo era apurar supostas irregularidades praticadas pelo funcionário, resultou em seu afastamento de todos os cargos que ocupava no município. Quinze dias depois, foi publicado edital para a eleição do novo Conselho Municipal de Previdência. Para Simões, os fatos evidenciam a intenção do prefeito de afastá-lo de uma eventual candidatura à reeleição na presidência do colegiado.

Por sua vez, a defesa do prefeito alegou que Simões, além de ter cometido diversos atos fraudulentos no exercício de suas funções, havia acumulado ilegalmente os cargos de presidente e superintendente do Conselho Municipal de Previdência, o que teria resultado em uma situação insustentável. A administração afirmou ainda que, na gestão anterior (2013-2016), o referido servidor e os demais membros do colegiado foram reconduzidos a seus postos por meio de um ato do Poder Executivo, sem a realização do procedimento eletivo previsto na legislação, sendo assim irregular a continuidade da mesma composição do conselho.

Decisão

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) manifestou-se pela procedência parcial da Denúncia. Na análise da unidade técnica do Tribunal, ficou clara a demonstração do desvio de finalidade do ato de gestão que resultou no afastamento do servidor. A instrução também destacou a ausência de imparcialidade na composição da comissão sindicante responsável pela apuração de supostas irregularidades praticadas por Simões.

No entanto, a CGM concordou com a alegação do prefeito de que houve o acúmulo ilegal das funções administrativa e fiscalizatória por parte do servidor no Conselho Municipal de Previdência. A unidade técnica reconheceu ainda a validade do argumento de que o colegiado comandado por Simões foi reconduzido de forma irregular na gestão anterior à de Moiseis Branco da Silva. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) corroborou o entendimento da CGM.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com os posicionamentos da CGM e do MPC-PR, determinando a aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) ao prefeito de Doutor Ulysses. A sanção totaliza 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 101,72 em fevereiro.

O conselheiro também recomendou ao gestor que fundamente seus atos nos princípios da legalidade e do interesse público, “sob pena de desvirtuamento da máquina pública para a satisfação de interesses pessoais”.

Os demais membros do Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. O Acórdão nº 3794/18 – Tribunal Pleno, proferido na sessão de 12 de dezembro, foi publicado em 8 de janeiro, na edição nº 1.973 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar no dia 9, primeiro dia útil após a publicação.
Fonte: www1.tce.pr.gov.br
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