FEMERGS PRESENTE NAS DECISÕES REFERENTE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Quarta - Feira, 19 de Setembro de 2018

A FEMERGS – FEDERAÇÃO DOS MUNICIPÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, continua na luta para a viabilização financeira das entidades sindicais, depois do julgamento da do STF considerando a Lei 13.467 como constitucional, tirando a obrigatoriedade da Contribuição Sindical.
Defendemos que é lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada especificamente para esse fim, independentemente de associação e sindicalização.
A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso das convenções coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo de trabalho.

Neste dia 17 de setembro de 2018, integrantes da direção da FEMERGS, coordenadores regionais e sindicatos se fizeram presentes no TRT 4 em Porto Alegre aonde estava marcado o julgamento da validade das assembleias dos sindicatos quanto a deliberação da Contribuição Sindical. O julgamento ficou adiado, para o dia 8 de outubro, já que foi encostado um pedido de vistas.
Continuamos lutando e acompanhando.

Por outro lado, a FEMERGS – visando a viabilização decidiu pela emissão da seguinte resolução:

RESOLUÇÃO 002/2018
A FEMERGS – FEDERAÇÃO DOS MUNICIPÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, realizou no dia 21 de julho de 2018 seu VIII CONGRESSO ORDINÁRIO aonde deliberou-se, poderes para a direção, estudar e viabilizar a subsistência da federação, mediante o fim da obrigatoriedade da Contribuição Sindical com o julgamento do STF, pela Constitucionalidade da Lei 13.467.
Considerando que a maioria dos sindicatos filiados a FEMERGS, ao longo dos anos usaram a GUIA da FEMERGS, e por intermédio da Federação recebiam a devolução dos 60%, e amparados pelo Artigo 6º - Inciso IV do Estatuto da entidade, vem até os sindicatos comunicar os encaminhamentos visando a manutenção da Federação:
1) Decidiu-se instituir uma contribuição assistencial no valor de R$ 1,00 (um real) por cada associado do Sindicato, que será repassado para a FEMERGS até o quinto dia útil do mês subsequente – Primeiro mês de recolhimento desta forma é setembro;
2) Os valores das contribuições assistenciais de janeiro até agosto de 2018, poderão ser parcelados nas 8 parcelas subsequentes;
3) Os sindicatos fazerem campanha para conscientização da Contribuição Assistencial em favor da Federação também para exercício 2019.

*Todas as formas de recolhimento terão o fornecimento de comprovante pela Federação.
* Estamos nas tratativas de termos no site a possibilidade de impressão de Boletos.
Fonte: Presidente Vilson Weber
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